Em Portugal quando se paga, por exemplo, impostos com um relativo atraso, temos de caso concreto, o imposto único à circulação, fica-se sujeito a uma coima artificial por esse atraso, com respetiva penhora fiscal em caso de incumprimento.
Quando se trata, por exemplo, de um BPN... Ninguém sabe o que se deve, mas todos sabemos quem não vai pagar e quem não terá uma penhora fiscal, e resta a quem não devia, o dever de pagar!
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